Reajuste das tarifas do Transporte Coletivo intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH

29 de dezembro de 2016

MINAS GERAIS EM 30/12/2016

DIÁRIO DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO N° 034, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei n º 22 257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44 603, de 22 de agosto de 2007, que contém o regulamento do Serviço de Transporte Coletivo rodoviário intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC;

RESOLVE:

Art 1º Ficam atualizados os preços das passagens para o Transporte Coletivo intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta resolução.

Art 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$50,00, até o dia 31/12/2017.

Art 3º Esta resolução entra em vigor à 0h00min do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017.

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 29 do mês de dezembro de 2016, 228º da Inconfidência Mineira e 195º da independência do Brasil.

MURILO DE CAMPOS VALADARES

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Serviço de Atendimento ao Usuário do DER/MG

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