Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no Decreto nº 45.750 de 5 de outubro de 2011, e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$50,00, até o dia 31/12/2019
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 29 de dezembro de 2018.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Murilo Campos Valadares
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas ANEXO I
Relação das Linhas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, com os preços a serem praticados a partir de 29/12/2018.