Preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

14 de julho de 2017

MINAS GERAIS EM 15/07/2017 

DIÁRIO DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

 

RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,

RESOLVE:

Art. 1º Por força da Lei Estadual nº 22.549, publicada em 01 de julho de 2017, fica atualizada a base tarifária para o cálculo das tarifas das linhas dos serviços convencional e convencional executivo, da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, com incidência do ICMS.

Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$50,00, até o dia 31/12/2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 15 de julho de 2017.

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 14 do mês de julho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

MURILO DE CAMPOS VALADARES

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas      

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

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