Republicação do Ato Regulamentar Nº 64 de 14 de Novembro de 2017.

29 de dezembro de 2017

MINAS GERAIS EM 17/11/2017

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DIÁRIO DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

 

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS

 

REPUBLICAÇÃO DO ATO REGULAMENTAR Nº 64 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Disciplina o acesso e o transporte de bicicletas no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

 

A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica autorizado o transporte de bicicletas no interior do ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da RMBH, o qual passa a ser regulamentado pelo presente ato.

 

Art. 2º – Os passageiros que não tragam consigo bicicleta terão prioridade no embarque.

 

Art. 3º – Quanto às bicicletas dobráveis

 

  • 1º É permitido o acesso das bicicletas dobráveis aos Terminais Metropolitanos, nas estações de transferência e nas estações ponto, podendo circular empurradas sem estarem dobradas;

 

  • 2º Fica autorizado o transporte de bicicletas dobráveis no interior do ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da RMBH em todos os dias da semana, em qualquer horário, desde que sejam devidamente dobradas ao ingressar nos veículos e sem causar transtorno aos demais usuários;

 

  • 3º As bicicletas dobráveis devem ter tamanho de aro de até 20 polegadas;

 

  • 4º O portador da bicicleta dobrável deve, no interior do ônibus, utilizar preferencialmente a área reservada (box) para cadeirante e deficiente visual acompanhado de cão guia respeitando sempre a prioridade destes.

 

  • 5º Caso a área reservada para usuário cadeirante estiver ocupada por este ou pelo deficiente visual acompanhado de cão guia, o portador da bicicleta dobrável deve acomodá-la em local que evite causar transtorno aos demais usuários.

 

Art. 4º – Quanto às bicicletas não dobráveis

 

  • 1º É permitido o embarque ou permanência de até 2 (duas) bicicletas por veículos do MOVE Metropolitano ao mesmo tempo.

 

  • 2º Fica autorizado o transporte de bicicletas não dobráveis no veículo do MOVE Metropolitano que contenham suporte interno para bicicletas nos dias úteis, entre 20h30 às 4h; aos sábados a partir das 14h; e aos domingos e feriados em qualquer horário.

 

Art. 5º – As regras dispostas neste ato serão avaliadas pela Subsecretaria de Regulação de Transportes durante o período experimental de 3 (três) meses para verificar o comportamento dos usuários e reavaliação dos critérios, caso necessário.

 

Art. 6º – A partir da publicação deste ato, fica revogado o inciso VII do Art. 5º do Ato Regulamentar 041 de 11 de abril de 2014.

 

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.

 

SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Serviço de Atendimento ao Usuário do DER/MG

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