MINAS GERAIS EM 17/11/2017
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DIÁRIO DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS
REPUBLICAÇÃO DO ATO REGULAMENTAR Nº 64 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Disciplina o acesso e o transporte de bicicletas no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o transporte de bicicletas no interior do ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da RMBH, o qual passa a ser regulamentado pelo presente ato.
Art. 2º – Os passageiros que não tragam consigo bicicleta terão prioridade no embarque.
Art. 3º – Quanto às bicicletas dobráveis
Art. 4º – Quanto às bicicletas não dobráveis
Art. 5º – As regras dispostas neste ato serão avaliadas pela Subsecretaria de Regulação de Transportes durante o período experimental de 3 (três) meses para verificar o comportamento dos usuários e reavaliação dos critérios, caso necessário.
Art. 6º – A partir da publicação deste ato, fica revogado o inciso VII do Art. 5º do Ato Regulamentar 041 de 11 de abril de 2014.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS